Sobre Nós

O Jardim Infantil Popular da Pontinha, situado na União das Freguesias Pontinha Famões é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, de referência no Concelho de Odivelas.

Tem objetivos de carácter social e o seu âmbito de ação abrange a União das Freguesia Pontinha Famões e a sua área de influência.

A área de residência da maioria das crianças é, na generalidade, perto da Instituição. Há a considerar alguns casos de crianças que habitam fora da freguesia, pelo facto dos seus pais trabalharem na Pontinha. As crianças provêm maioritariamente de um nível socioeconómico baixo, constituído por famílias nucleares e monoparentais.

A instituição tem também dado resposta a crianças com necessidades educativas especiais (NEE).

Proporciona-se também às crianças do JIPP e das CAF’s, a Colónia Balnear (praia), com a duração de duas semanas.

As crianças das AAAF’s têm uma semana de Época Balnear.

O Jardim Infantil Popular da Pontinha promove regularmente convívios com pais e familiares. O diálogo estabelecido tem vindo a aproximar os pais da Instituição, criando relações de confiança entre Instituição/Família/Crianças.

Ao longo do ano este convívio reforça-se com a comemoração de alguns dias festivos propícios ao desenvolvimento de rituais populares, tais como – o S. Martinho, Festa de Natal, Carnaval, a Páscoa, os Santos Populares, a Festa Final de Ano, entre outros encontros.

O Jardim Infantil tem um horário de 12 horas, nos dias úteis da semana, abrindo às 7h30 e encerrando às 19h30m, durante os 12 meses do ano, encerrando os últimos 15 dias de agosto (com exceção da valência ATL Extensões de horário e interrupções letivas, sem almoço).

A Instituição goza o feriado municipal de Lisboa, a 13 de junho, em detrimento do feriado municipal de Odivelas.

O JIIPP proporciona às suas crianças três refeições diárias: o suplemento da manhã (fruta / bolachas); almoço e lanche. Sempre que se seja necessário fornece um suplemento alimentar, principalmente às crianças que saem mais tarde da Instituição.

A Creche – Capacidade para 32 crianças, com acordo de cooperação para 27 crianças.

Dando cumprimento ao disposto na Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto foi solicitado pela Direção do JIPP aos serviços da Segurança Social o alargamento da creche.

Em Abril de 2012 obtivemos um parecer favorável por parte dos respetivos serviços da Segurança Social tendo a capacidade instalada passado de 27 para 32 crianças. Contudo manteve-se a comparticipação por parte da Segurança Social apenas para 27 crianças.

A creche do JIPP, recebe crianças entre os 12 meses e os 36 meses. Os serviços prestados, de natureza maternoinfantil, contemplam a alimentação, higiene, repouso, estimulação sensório-motor, com investimento muito particular no desenvolvimento da comunicação afetiva, corporal, verbal, plástica, numa perspetiva do desenvolvimento global da criança. As crianças estão distribuídas da seguinte forma:

• Sala 7 – 14 Crianças
• Sala 5 – 18 Crianças

O Pré-Escolar – Capacidade para 116 crianças, com acordo de cooperação para 110.

O pré-escolar recebe crianças dos 3 anos aos 6 anos. As atividades levadas a cabo pela instituição visam o desenvolvimento global das crianças, a criação de hábitos de higiene, a socialização primária, o desenvolvimento cognitivo, a oralidade, a preparação da leitura / escrita / cálculo – fase pré-primária. As crianças estão distribuídas da seguinte forma:

• Sala 1 – 24 Crianças
• Sala 2 – 23 Crianças
• Sala 3 – 22 Crianças
• Sala 4 – 24 Crianças
• Sala 6 – 22 Crianças

O CATL – Acordo de Cooperação com a Segurança Social

O CATL faz atendimento a alunos da Escola Básica Mello Falcão, em tempo complementar com o horário escolar.

Como é do conhecimento de todos os associados, o JIPP tem um acordo de cooperação com a Segurança Social na seguinte modalidade:
• ATL Extensões de horário e interrupções letivas, sem almoço – capacidade e acordo de cooperação para 42 crianças.

No âmbito do acordo de cooperação estabelecido com a Segurança Social é também compromisso da Instituição assegurar às crianças do ATL as interrupções letivas, nomeadamente nos períodos de férias de Natal, Carnaval, Páscoa e meses de julho e agosto pelo que o planeamento e programação das atividades para o ano letivo de 2020/2021, tem em conta esta determinação superior.